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Cinto de Segurança Automático 3 Pontos Universal Preto Retrátil 90 graus Tuning
Esteja sempre protegido no trânsito. Com o cinto de segurança em bom estado você evita riscos maiores para você em caso de acidente, por isso, caso seu cinto esteja com defeito ou problemas faça a substituição o quanto antes.
Esse cinto de segurança Automático é uma ótima opção, por ser universal ele é compatível com diversos veículos. Com sistema Retrátil você terá mais comodidade e praticidade na aplicação além de promover um conforto e melhor adaptação ao condutor.
Cor Disponível:
• Preto
Compatível com:
• Universal
OBS: Compatível com Bancos Dianteiros ou Traseiros de Ambos os Lados
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Fabricado em Plástico, Aço e Poliéster de Alta Resistência • Peças em Plástico de Engenharia com Proteção Anti-UV e Aço • Modelo Retrátil de 3 Pontos • Disponível na Cor Preto • Durabilidade Aproximada: 67000 Ciclos (Exigência: 45000 Ciclos) • Compatível com Bancos Dianteiros ou Traseiros de Ambos os Lados • Lingueta Larga de 20mm • Norma Regulamentadora Nacional: CONTRAN 518/15 • De Acordo com as Normas: Europeia ECE-R16 e Brasileira NBR-7337 • Resistência à Tração: 1650 kgf (Exigência: 1470 kgf) • Os Cintos Devem ser Instalados em Veículos que Tenham seus Pontos de Fixação Originais de Fábrica • Atende as Exigências Internacionais de Segurança • Total Segurança • Ideal para Adaptação • Ideal para Personalizar Conteúdo da Embalagem: • 01 Cinto de Segurança Completo OBS: Os Cintos Devem ser Fixados com Parafusos Classe 8.8 ou 10.9, Rosca 7/16” x 20 UNF, Cabeça Sextavada de 17 ou 19mm., preferencialmente com Trava Química Importante: Garantia de 1 Ano. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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