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Carregador de Bateria Automotivo Shutt Bivolt para 12V 5A 60W Portátil Auxiliar de Partida Caminhão Preto com Voltímetro Digital
Não perca mais tempo e garanta uma ajuda nas horas de emergências com o Carregador de Bateria Automotivo produzido pela Shutt carrega todas baterias 12V, com uma enorme praticidade com entrada Bivolt de 127V e 220V e potência de 60W, para indicação de carga mais precisa possui voltímetro digital.
Um item ideal para não perder uma viagem ou um dia de trabalho por causa de imprevistos com a bateria, o Carregador Portátil além de te oferecer praticidade e facilidade ele também tem segurança possuindo Fusível de Proteção, garantindo o melhor custo beneficio para você.
Modelo Disponível:
• Bivolt 12V 5A
OBS: Somente compatível com caminhões 12V
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Carregador de Bateria Eletrônico Portátil com Alça para Transporte • Indicado para Todas as Baterias 12V • Entrada Bivolt: 127V - 220V • Saída: 12V - 5A • Potência: 60W • Frequência: 60Hz • Botão para Carregamento Lento Flutuante e Rápido • Possui Voltímetro Digital • Carrega uma Bateria por Vez • Pode ser Usado em Baterias Conectadas ao Carro • Pode ser Usado em Baterias de Carro, Moto, Barcos, Etc. • Possui Garra Jacaré e Tomada Padrão 2 Pinos para Recarregar • Possui Fusível de Proteção • Medidas Aproximadas (LxAxP): 11,5x11x14cm OBS: O tempo de carregamento varia de acordo com a carga inicial da bateria. Para baterias descarregadas a carga total leva de 12 a 15 horas. OBS¹: Necessário desligar a bateria do veículo antes de iniciar a carga. Qualquer alteração na temperatura da bateria, desligar da tomada. Conteúdo da Embalagem: • 01 Carregador de Bateria Importante: Garantia de 6 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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