Resumo do carrinho
Para-Choque Dianteiro Fiesta Hatch 2000 2001 2002 Fiesta Sedan 2000 2001 2002 2003 2004 e Courier 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Preto Texturizado
Equipe a dianteira do seu Ford com um novo Para-Choque resistente e cheio de qualidade. Esse acessório é confeccionado em plástico de alta rigidez para proteger a frente do veículo.
É um para-choque compatível com o Fiesta Hatch e Sedan e com o Courier, o que facilita sua instalação sem a necessidade de realizar bruscas adaptações no possante, e mais, permanecendo aderente por mais tempo.
E não para por aí: possui coloração preta texturizada, tonalidade que preserva a originalidade do carro, e o seu ótimo acabamento oferece modernidade e renovo visual na parte da frente do seu Ford.
Cor Disponível:
• Preto Texturizado
Compatível com: | Compatível com: | Compatível com: |
• Fiesta Hatch 2000 | • Fiesta Sedan 2000 | • Courier 2000 |
• Fiesta Hatch 2001 | • Fiesta Sedan 2001 | • Courier 2001 |
• Fiesta Hatch 2002 | • Fiesta Sedan 2002 | • Courier 2002 |
• Fiesta Sedan 2003 | • Courier 2003 | |
• Fiesta Sedan 2004 | • Courier 2004 | |
• Courier 2005 | ||
• Courier 2006 | ||
• Courier 2007 | ||
• Courier 2008 | ||
• Courier 2009 | ||
• Courier 2010 | ||
• Courier 2011 | ||
• Courier 2012 | ||
• Courier 2013 |
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica: • Fabricado em Plástico Resistente • Peça de Reposição • Disponível na Cor Preta Texturizada • Não Possui Espaço para Luz de Placa • Sem Furo para Milha • Não Possui Pisante • Encaixe Perfeito • Ótimo Acabamento • Fácil Instalação Conteúdo da Embalagem: • 01 Para-Choque Dianteiro Importante: Garantia de 3 meses. Valor unitário. Imagens meramente ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso dos produtos. Atenção As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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