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Jogo de Tapetes Carpete Parati G2 G3 G4 95 96 97 98 99 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Preto Grafite Cinza Claro com Grafia Logo Bordado Concept 3D 5 Peças
Uma maneira simples de deixar sua Parati G2, G3 ou G4 de cara nova. O jogo de tapetes personalizados proporciona renovação estética rápida e com garantia de qualidade.
Feitos em Carpete, estes tapetes são resistentes, asseguram durabilidade e se encaixam perfeitamente nos espaços. Os modelos dianteiros possuem grafia igual das montadoras nas partes laterais, propondo muito mais originalidade.
Este jogo de tapetes também conta com diferenciais como: proteção antichamas, modelo sem odor e reforço em PVC no tapete do motorista..
Cor Disponível:
• Preto
• Grafite
• Cinza Claro
OBS: A cor que não estiver disponível, não aparecerá na opção comprar do anúncio.
Compatível com:
• Parati 1995
• Parati 1996
• Parati 1997
• Parati 1998
• Parati 1999
• Parati 2000
• Parati 2001
• Parati 2002
• Parati 2003
• Parati 2004
• Parati 2005
• Parati 2006
• Parati 2007
• Parati 2008
OBS: Compatível com os modelos G2, G3 e G4.
Especificações Técnicas
Especificações | Especificações Técnicas:
• Modelo Concept 3D • Modelo 3D: Logo e Grafia em Carpete Sobreposto, Conferindo Suave Aspecto de Relevo • Possui Emblema da Montadora e Grafia do Veículo Bordados • Possui Tiras Aderentes nas Peças • Fabricado em Carpete • Disponível nas Cores: Grafite, Preto e Cinza Claro • Reforço de PVC para o Apoio do Pé do Motorista • Acomodação Sob Medida no Veículo • Proteção Anti-Chamas • Ótimo Acabamento • Tapete sem Odor • Excelente Resistência • Jogo com 5 Peças Conteúdo da Embalagem: • 02 Tapetes Dianteiros • 02 Tapetes Traseiros • 01 Tapete Central Importante: Garantia de 3 meses. Valor do Jogo. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso dos produtos. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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