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Detalhes do Produto
Shampoo Limpador Para Microfibra Microlav 500ml Vonixx Alta Performance
OShampoo Limpador para microfibra Microlav da marca Vonixx, é o produto ideal para você lavar seus materiais de limpeza automotiva. Sua tecnologia inovadora preserva as microfibras dos panos e aplicadores de espuma, proporcionando maciez e qualidade.
Seus problemas com microfibras duras e desgastadas acabaram agora. Com 30ml do Microlav, você consegue ter uma lavagem de até 5kg de microfibra. Obtenha agora materiais de estética que não riscam a lataria do seu veículo. Aproveite e adquira o seu!
Modelo Disponível:
• Microlav
Tamanho Disponível:
• 500ml
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Proporciona Uma Lavagem de Alta Performance • Mantém a Maciez e Qualidade das Microfibras • Ideal Para Toalhas, Panos e Aplicadores • Coloração: Azul Royal • Potencializa a Qualidade do Material • Não há liberação de gases tóxicos e irritantes • Produto Não Inflamável • Renova e Promove Maciez • Eficácia Testada e Comprovada • Excelente Rendimento • Fácil Manuseio Modo de Usar Máquina de Lavar 1 - Colocar no reservatório de sabão 30 ml do produto para cada 4kg de microfibra seca 2 - Escolher o modo de lavagem suave 3 - A quantidade do produto poderá ser alterada para mais ou para menos de acordo com a sujeira Lavagem Manual 1 - Diluir 30 ml do produto em 5L de água 2 - Colocar em um balde aproximadamente 800g de tecido, submerso por um período de 30 minutos a fim de que o produto possa agir nas fibras 3 - Realizar a lavagem manual esfregando até a total limpeza. Enxaguar em seguida 4 - Após a lavagem, secar sempre à sombra Conteúdo da Embalagem: • 01 Shampoo Limpador Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo meu uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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