Resumo do carrinho
Kit Santo Antônio Simples Track ST-R Ranger 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Cabine Dupla Preto + Grade de Vidro Vigia
Um acessório maneiro para agregar tanto valor estético como valor funcional em sua pick-up é este Santo Antônio no modelo simples ST-R, pois a peça oferece mais segurança para transportar ou amarrar carga.
Isso porque seus tubos são de 70mm de diâmetro e fabricados em aço carbono, base elevada para passagem de capota marítima, design moderno e esportivo através de sua coloração preta.
Acompanha capas plásticas, adesivo com grafia de veículo na lateral e sua fixação é na aba interna da caçamba e se dá mediante furo. O Santo já vai com grade vigia para deixá-lo completo.
Cor Disponível do Santo Antônio:
• Preto
Modelo Disponível do Santo Antônio:
• Santo Antônio Simples
Compatível com Veículos Cabine Dupla:
• Ranger 2013
• Ranger 2014
• Ranger 2015
• Ranger 2016
• Ranger 2017
• Ranger 2018
• Ranger 2019
• Ranger 2020
• Ranger 2021
• Ranger 2022
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Tubo Fabricado em Aço Carbono • Tubo Preto • Acompanha Capas Plásticas de Acabamento • Com Lateral Preta • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral • Mais Segurança para Transportar ou Amarrar Carga • Base Elevada para Passagem de Capota Marítima • Design Moderno e Esportivo • Fixado na Aba Interna da Caçamba • Tubos com 70mm de Diâmetro • Revestimento Preto de Alta Qualidade • Necessita Furar o Veículo • Acabamento Perfeito • Encaixe sob Medida Conteúdo da Embalagem: • 01 Tubo Frontal • 01 Grade Vigia • 02 Braços Curvados • 02 Bases de Aço • 04 Capas Plásticas Maiores • 04 Capas Plásticas Menores • 02 Borrachas de Acabamento Dianteiras • 02 Borrachas de Acabamento Traseiras • 01 Kit de Fixação Importante: Garantia de 1 Ano. Valor do kit. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso dos produtos. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
---|