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Santo Antônio Duplo Bepo Elegance IV Ranger 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Cabine Simples Cabine Dupla Preto
Manter a caminhonete sempre bem protegida é uma tarefa difícil, principalmente para quem está sempre transportando carga nela, mas nós temos a peça certa para te dar uma ajudinha com isso: este incrível Santo Antônio Duplo Elegance IV da Bepo, um acessório de alta qualidade para equipar sob medida a sua Ranger.
Oferece um excelente nível de proteção para o vidro traseiro da pick-up, ajudando a evitar o impacto de objetos que estão na caçamba. Além disso, por dispor de um revestimento em pintura preta microtexturizada, a estética da sua Ranger também fica renovada e com um quê a mais de esportividade.
No modelo duplo, seus tubos têm 70mm de diâmetro e são fabricados em aço carbono, oferecendo máxima resistência. E por falar em resistência, para deixa-la ainda melhor, as suas articulações são confeccionadas em ABS nobre, oferecendo uma junção impecável de todas as partes.
Cor Disponível:
• Preto
Modelo Disponível:
• Duplo
Compatível com:
• Ranger 2013
• Ranger 2014
• Ranger 2015
• Ranger 2016
• Ranger 2017
• Ranger 2018
• Ranger 2019
• Ranger 2020
• Ranger 2021
• Ranger 2022
OBS: Compatível com veículos de Cabine Simples e Cabine Dupla.
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Fabricado em Aço Carbono de Alta Resistência • Articulações em Plástico ABS Reforçado • Modelo Tubular Elegance • Revestimento Preto em Pintura Epóxi Microtexturizada • Cano com 70mm de Diâmetro • Design Moderno e Esportivo • Fixado na Aba Interna da Caçamba • Necessita Furar o Veículo • Base Elevada para Passagem de Capota Marítima • Mais Segurança para Transportar ou Amarrar Carga • Encaixe Sob Medida • Acabamento Perfeito Conteúdo da Embalagem: • 1 Santo Antônio • Kit de Fixação Importante: Garantia de 1 ano. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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