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Santo Antônio Duplo Bepo Eleganace IV S10 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Cabine Dupla Preto
Pensando em incrementar a sua S10 para deixa-la ainda melhor e mais bonita? Se você pensou bem, nós temos certeza que vai fazer a escolha certa investindo neste incrível Santo Antônio Duplo Elegance IV da Bepo, uma peça de qualidade excepcional para quem é muito exigente.
Além do upgrade na estética que este produto proporciona ao veículo, contando com pintura impecável em pó epóxi microtexturizado na cor preta e um design super moderno, ela ainda deixa sua pick-up mais protegida, reforçando, a segurança do vidro traseiro contra impactos de objetos que você transporta na caçamba.
E por falar em transportar objetos, com este Santo Antônio instalado na sua S10 fica muito mais prático transportar toda a sua carga, já que será possível amarrá-la a ele para leva-la para onde quiser com muito mais segurança. Além de tudo isso, a estrutura da peça é desenvolvida em aço carbono, material nobre que traz muito mais resistência.
Cor Disponível:
• Preto
Compatível com Cabine Dupla:
• S10 2012
• S10 2013
• S10 2014
• S10 2015
• S10 2016
• S10 2017
• S10 2018
• S10 2019
• S10 2020
• S10 2021
• S10 2022
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Fabricado em Aço Carbono de Alta Resistência • Articulações em Plástico ABS Reforçado • Modelo Tubular Elegance • Revestimento em Pintura Epóxi Preta Microtexturizada de Alta Durabilidade • Cano com 70mm de Diâmetro • Design Moderno e Esportivo • Fixado na Aba Interna da Caçamba • Necessita Furar o Veículo • Base Elevada para Passagem de Capota Marítima • Mais Segurança para Transportar ou Amarrar Carga • Encaixe Sob Medida • Acabamento Perfeito Conteúdo da Embalagem: • 1 Santo Antônio • Kit de Fixação Importante: Garantia de 5 anos. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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