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Para-Choque Dianteiro Peugeot 207 Hatch Sedan 10 11 12 13 14 15 Hoggar 12 13 14 15 Preto Liso com Furos para Farol de Milha
Pode ficar tranquilo que o para-choque do seu Peugeot 207 e Hoggarnão vai ficar danificado por um longo tempo. Só aqui temos uma opção perfeita para a reposição: este Parachoque Dianteiro com encaixe perfeito e as mesmas características do original.
Com superfície ideal para receber pintura automotiva, este para-choque automotivo vem com furo para instalação do farol de milha e ainda conta com os espaços ideais para placa e emblema frontal. Tudo isso para que seu carro mantenha a originalidade e toda sua beleza. Aproveite!
Cor Disponível:
•Preto
Compatível com: | Compatível com: | Compatível com: |
• Peugeot 207 Hatch 2010 | • Peugeot 207 Sedan 2010 | • Peugeot 207 SW 2010 |
• Peugeot 207 Hatch 2011 | • Peugeot 207 Sedan 2011 | • Peugeot 207 SW 2011 |
• Peugeot 207 Hatch 2012 | • Peugeot 207 Sedan 2012 | • Peugeot 207 SW 2012 |
• Peugeot 207 Hatch 2013 | • Peugeot 207 Sedan 2013 | • Peugeot 207 SW 2013 |
• Peugeot 207 Hatch 2014 | • Peugeot 207 Sedan 2014 | • Peugeot 207 SW 2014 |
Compatível com: | ||
• Hoggar 2012 | ||
• Hoggar 2013 | ||
• Hoggar 2014 | ||
• Hoggar 2015 |
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica: • Fabricado em Polipropileno de Alta Resistência • Disponível na Cor Preta • Modelo Liso • Pode ser Pintado na Cor do Veículo (Não Realizamos Pintura) • Possui Furos para Farol de Milha • Excelente Acabamento • Possui Espaço para Emblema • Com Espaço para Placa • Encaixe Sob Medida • Alta Qualidade e Durabilidade • Produto de Reposição Conteúdo da Embalagem: • 01 Para-Choque Dianteiro Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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