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Papel de Parede para Decoração Veluce Vinílico e Lavável Champagne Dourado Bordado com 1 Rolo 93cm x 17,75m
Papel de parede decorativo é ótima alternativa para você que deseja mudar a decoração da sua casa, deixá-la de cara nova sem precisar gastar com pintura ou ter o estresse de uma reforma.
Invista em papéis de parede que combinem com seu estilo e personalidade. Hoje existem diversas opções de cores e estampas para que você aproveite sua criatividade e bom gosto, e deixe sua casa linda como você sonha.
Nesse modelo champagne com detalhes em dourado e textura que imita bordado é possível criar um ambiente aconchegante e receptivo se aplicado na sala de estar, por exemplo. Com cores elegantes e refinadas, o ambiente trará bem-estar para você e sua família.
Cor Disponível:
• Champagne e Dourado
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Modelo Veluce • Papel de Parede Vinílico Texturizado • Superfície Lavável com Pano Úmido • Aplicação Realizada Através de Cola (Não Acompanha o Produto) • Ideal para Aplicação em Paredes • Pode ser Usado para Decoração de Portas, Móveis e Objetos de Madeira • Origem Coreana • Rolo Não Possui Cortes, É Inteiro • Medidas Aproximadas do Rolo (LxC): 93cmx17,75m • Área de Cobertura Aproximada: 16,5m² Atenção: Para a aplicação do papel de parede, é necessário que a superfície esteja limpa, seca e lisa sem texturas. Conteúdo da Embalagem: • 01 Rolo de Papel de Parede Dica: Para identificar a quantidade de rolos que precisará, compare a metragem da sua parede (largura da parede x altura da parede = metro²) com a metragem do rolo de papel. Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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