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Papel de Parede para Decoração Vinílico e Lavável Bege Branco Dourado Cinza e Prata com 1 Rolo 106cm x 15,6m Seoul Kara
Para mudar o estilo da sua casa não precisa de reformas e sujeiras é só investir no Papel de Parede para Decoração . Disponível em várias cores e modelos, você vai decorar a sala, quarto, cozinha, escritório, hall de entrada e muitos outros ambientes.
O papel de parede decorativo é fabricado em vinílico lavável para que você possa fazer a limpeza com maior facilidade só usando um pano úmido. O rolo de papel inteiriço tem medidas de 106cm x 15,6m para que o acabamento fique perfeito e sem emendas.
Cor Disponível:
• 2187-3 Areia e Prata
• 10016-2 Bege com Detalhe Dourado
• 10017-6 Branco Gelo com Detalhe Cinza
• 10025-3 Dourado
• 10030-2 Bege com Arabesco Dourado
• 10033-1 Branco Fantasma
• 10033-2 Mármore
• 10034-2 Bege com Detalhe Prata e Dourado
• 10046-2 Dourado Cinza
• 10050-4 Cinza e Prata
• 10056-3 Prata
OBS: A cor que não estiver disponível, não aparecerá na opção comprar do anúncio.
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Modelo Seoul • Papel de Parede Vinílico Texturizado • Superfície Lavável com Pano Úmido • Aplicação Realizada Através de Cola (Não Acompanha o Produto) • Ideal para Aplicação em Paredes • Pode ser Usado para Decoração de Portas, Móveis e Objetos de Madeira • Origem Coreana • Rolo Não Possui Cortes, É Inteiro • Medidas Aproximadas do Rolo (LxC): 106cmx15,6m • Área de Cobertura Aproximada: 16,5m² Atenção: Para a aplicação do papel de parede, é necessário que a superfície esteja limpa, seca e lisa sem texturas. Conteúdo da Embalagem: • 01 Rolo de Papel de Parede Dica: Para identificar a quantidade de rolos que precisará, compare a metragem da sua parede (largura da parede x altura da parede = metro²) com a metragem do rolo de papel. Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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