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Palheta Limpador Para-brisa Traseiro Vetor PVT12 Agile 2010 a 2014 Celta 2014 a 2023 Onix 2013 a 2023 TrailBlazer 2013 a 2023 Ideia 2005 a 2017 Palio 2012 a 2016 Palio Weekend 2008 a 2014 Fiesta Street 1996 a 2007 Fiesta Hatch 2002 a 2005 Duster 2020 a 2023 Fox 2003 a 2009 Golf 2008 a 2013 Polo Hatch 2008 a 2023
Ter visibilidade no trânsito já é um ponto de extrema importância, e isto se intensifica ainda mais em dias chuvosos, por isso, esteja sempre investindo em acessórios automotivos que além de qualidade proporcionarão mais segurança a você, como este Limpador de Parabrisa Traseiro!
Possuindo 12 polegadas promoverá mais eficiência a você, pois foi produzido em aço, borracha e PA66 evitando riscos e dando uma nova experiência em limpeza. Possuindo compatibilidade com alguns modelos de veículos das montadoras Chevrolet, Fiat, Ford, Renault e Volkswagen. Confira a tabela abaixo e fique por dentro! Aproveite!
Tamanho Disponível:
• 12 Polegadas
Compatível com Veículos Conexão 06:
• Agile 2010 a 2014
• Celta 2014 a 2023
• Onix 2013 a 2023
• TrailBlazer 2013 a 2023
• Ideia 2005 a 2017
• Ideia Adventure 2005 a 2017
• Palio 2012 a 2016
• Palio Weekend 2008 a 2014
• Fiesta Street 1996 a 2007
• Fiesta Hatch 2002 a 2005
• Duster 2020 a 2023
• Fox 2003 a 2009
• Golf 2008 a 2013
• Polo Hatch 2008 a 2023
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Produzida em Aço, Borracha e PA66 • Maior Durabilidade e Resistência • Encaixe Sob Medida • Melhor Aderência e Limpeza • Design Diferenciado • Evita Riscos • Tipo de Conexão: Gancho • Fácil Instalação • Tamanho Aproximado da Palheta: 12 Polegadas (30cm) • Código Equivalente Dyna: 12E Conteúdo da Embalagem: • 01 Limpador de Para-brisa Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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