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Luminária de LED para Piscina Iluctron RGB Multicolor 80mm 9W 990 Lúmens 12V Policarbonato Branco para Uso Submerso
Você pode valorizar todos os ambientes da sua casa de uma maneira única. E com a área de lazer não é diferente. Além de ganhar sofisticação, ela fica com a sua cara. Um dos acessórios que vai fazer toda a diferença é a Luminária de LED Subaquática que favorece a iluminação de piscinas.
A luminária para uso submerso tem corpo em policarbonato na cor branca e possui modelo RGB que oferece até 12 tonalidades de cor que podem ser controladas através de controle remoto específico. A vantagem da iluminação de LED para piscinas é seu menor consumo e alta eficiência causada por seus 110 lúmens por watts.
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Fabricado em Policarbonato com Acabamento na Cor Branca • Tonalidade: RGB Multicolor com Até 12 Tonalidades Diferentes • Quantidade de LEDs: 9 Pontos • Ângulo de Abertura dos LEDs: 120° • Eficiência Luminosa: 110 Lúmens por Watts • Área de Iluminação Até 6m² • Tensão de Alimentação: 12Vcc Estabilizada • Potência de Consumo: 9W • À Prova D’Água: IP68 (Para Uso Submerso) • Ideal para Piscinas de Alvenaria, Vinil ou Fibra, Escadas, Prainhas de Piscinas e Chafarizes • Maior Proteção Contra Cloro, Sol e Maresia • Acompanha Borracha de Vedação • Não Acompanha Fonte para LED • Cabo de Ligação: 4x0,50mm² com 2cm de Comprimento • Fabricação 100% Nacional • Diâmetro Aproximado: 8cm OBS: Para a luminária RGB é necessário adquirir o controle RGB Iluctron (não acompanha o produto). Conteúdo da Embalagem: • 01 Luminária de Piscina • Manual de Instalação Importante: Garantia de 3 Anos. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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