Resumo do carrinho
Detalhes do Produto
Lava Motos Concentrado Moto-V Vonixx 500ml Alta Performance e Rendimento
O lava motos concentrado Moto-V da marca Vonixx é um potente aliado na hora de higienizar o seu veículo. Sua formulação de alta concentração, permite que sua diluição seja realizada com eficácia e rendimento.
Foi desenvolvido para a limpeza profissional de todos os modelos de motos. Seu uso foi comprovado e testado. Contém agentes condicionadores e tensoativos especiais que proporcionam uma lavagem suave e eficiente. Aproveite!
Modelo Disponível:
• Moto-V
Tamanho Disponível:
• 500ml
Compatível com:
• Universal
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Incolor • pH Alcalino • Aplicável em Superfícies Diversas • Produto não inflamável • Composição: Butil Glicol e Soda Cáustica • Sua formulação contém mais de 70% de água • Produto Estável Em Temperatura Ambiente • Não há Liberação de Gases Tóxicos e Irritantes • Manter em Local Seco e Arejado • Maior Segurança e Desempenho • Super Concentrado • Fragrância Agradável • Alta Durabilidade • Fácil Aplicação Diluições: Remoção de graxa e óleo – Até 1:10 Lavagem diária da pintura – Até 1:200 Remoção de barro e lama – Até 1:50 Modo de Usar: 1 - Diluir o produto de acordo com a sujeira 2 - Realizar pré-lavagem a fim de remover parte da sujeira 3 - Em seguida, usar pincel, luva de microfibra ou escovas a depender da superfície e esfregar até o total desprendimento da sujeira 4 - Por último, realizar o enxágue com um jato d'água OBS: A diluição poderá ser alterada para mais ou para menos a depender do resultado observado. *LEIA ATENTAMENTE O RÓTULO ANTES DE UTILIZAR O PRODUTO. Conteúdo da Embalagem: • 01 Lava Motos Moto-V Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
---|