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Lanterna Traseira Saveiro G2 Bola 98 99 G3 2000 2001 2002 2003 2004 2005 G4 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Bicolor Cristal
Se você quer renovar o estilo do seu carro, a Lanterna Traseira foi feita com muita qualidade para repor a peça original, já desgastada pelo tempo, trazendo um resultado muito eficiente.
Com sua carcaça resistente, fabricada em plástico rígido e lente em acrílico, o seu acabamento é perfeito para permitir um visual moderno ao seu veículo. Essa Lanterna Traseira tem longa durabilidade para equipar seu carro por muito mais tempo.
O seu encaixe foi feito sob medida para a Saveiro G2, G3 e G4, garantindo a instalação precisa desse modelo bicolor cristal. Com ela, seu carro vai ficar com muito mais estilo.
Modelo Disponível:
• Bicolor Cristal
Lado Disponível:
• Direito (Passageiro)
• Esquerdo (Motorista)
OBS: O lado que não estiver disponível, não aparecerá na opção comprar do anúncio.
Compatível com:
• Saveiro G2 Bola 1998
• Saveiro G2 Bola 1999
Compatível com:
• Saveiro G3 2000
• Saveiro G3 2001
• Saveiro G3 2002
• Saveiro G3 2003
• Saveiro G3 2004
• Saveiro G3 2005
Compatível com:
• Saveiro G4 2006
• Saveiro G4 2007
• Saveiro G4 2008
• Saveiro G4 2009
• Saveiro G4 2010
• Saveiro G4 2011
OBS: Para os modelos G2 e G3 será necessária a troca do soquete.
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Lente em Acrílico Reforçado • Carcaça em Plástico Resistente • Versão Bicolor Vermelho e Cristal • Alta Qualidade e Durabilidade • Não Acompanha Lâmpadas e Soquetes • Feita Sob Medida • Fácil Instalação • Acabamento Perfeito Conteúdo da Embalagem: • 01 Lanterna Traseira Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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