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Kit Farol de Milha Novo Polo 2018 2019 2020 Virtus 2018 2019 2020 2021 PCD LED DRL com Moldura Preta e Botão Similar ao Original Neblina Auxiliar Mini Golf
Investir em acessórios para iluminação automotiva ajuda na segurança no trânsito. É por isso que você precisa contar com o Kit Farol de Milha para garantir maior visibilidade durante suas viagens até mesmo em períodos chuvosos e de neblina.
O kit milha para Virtus e Novo Polo já vem completo para instalação com botão similar ao original, chicotes e relê. Os faróis auxiliares com LED DRL para luz diurna são fabricados com carcaça em plástico e lente em policarbonato.
Esse é um excelente investimento seja para sua segurança ou para valorizar o seu carro. O kit farol de milha com suporte para lâmpadas H8 ainda conta com molduras pretas para garantir o melhor acabamento após a instalação.
Compatível com:
• Novo Polo 2018
• Novo Polo 2019
• Novo Polo 2020
Compatível com:
• Virtus 2018
• Virtus 2019
• Virtus 2020
• Virtus 2021
Obs: Também é compatível com versão PCD (Pessoas com Deficiência).
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Lente Lisa em Policarbonato • Carcaça de Plástico Rígido • Encaixe de Lâmpada H8 • Suporta Lâmpadas de Até 35W (Não Acompanha Lâmpadas) • Não Suporta Xênon • Sistema DRL: Luz de Rodagem Diurna • Regulagem de Foco Manual • Possui Função de Seta • Acabamento Perfeito • Encaixe Sob Medida • Acompanha Moldura Plásticas Pretas • Acompanha Botão Similar ao Original com LED nas Cores Vermelho e Verde OBS: A cor da carcaça pode variar conforme a disponibilidade em estoque. OBS: O modelo do botão pode variar conforme a disponibilidade em estoque. Conteúdo da Embalagem: • 02 Faróis de Milha • 02 Molduras • 01 Botão • 01 Relê (Poderá ser Enviado Solto ou Acoplado ao Chicote Conforme a Disponibilidade em Estoque) • Chicotes Importante: Garantia de 3 Meses. Valor do Kit. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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