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Kit Farol de Milha Peugeot 207 307 2006 2007 2008 2009 Auxiliar Neblina
Para que seu carro tenha uma iluminação mais eficiente, nada melhor do que investir no Kit de Farol de Milha, feito para que você dirija com maior segurança nas estradas. Ideal para seu Peugeot 207 e 307, ele vem completo para uma instalação precisa.
Com carcaça em plástico rígido e lente lisa de vidro ou acrílico, você contará com muita qualidade e durabilidade, já que ele oferece maior resistência às altas temperaturas. Sua regulagem de foco é manual e ele já conta com botão, relê e chicote elétrico.
Compatível com:
• Peugeot 207 2006
• Peugeot 207 2007
• Peugeot 207 2008
• Peugeot 207 2009
Compatível com:
• Peugeot 307 2006
• Peugeot 307 2007
• Peugeot 307 2008
• Peugeot 307 2009
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Lente Lisa de Vidro ou Acrílico • Carcaça em Plástico Reforçado² • Encaixe de Lâmpadas H8 • Suporta Xênon³ e Lâmpadas de Até 35W (Não Acompanha Lâmpadas) • Regulagem de Foco Manual • Botão Modelo Alternativo • Encaixe Perfeito • Ótimo Acabamento OBS¹: É necessário suporte de fixação de faróis de milha (não acompanha o produto). OBS¹: A lente pode ser enviada de Vidro ou Acrílico, conforme a disponibilidade em estoque. OBS²: A cor da carcaça pode variar conforme a disponibilidade em estoque. OBS³: Para instalação de xênon pode ser necessário adaptação no farol, devido sua lâmpada possuir dimensão maior que lâmpadas halógenas. A modificação das características originais do produto acarreta a perda da garantia. Conteúdo da Embalagem: • 02 Faróis de Milha • 01 Botão Interruptor • 01 Relê (Poderá ser Enviado Solto ou Acoplado ao Chicote Conforme a Disponibilidade em Estoque) • Chicote Elétrico Importante: Garantia de 3 Meses. Valor do Kit. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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