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Estribo Lateral Amarok Cabine Dupla 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Preto Plataforma Bepo G2
Está mais fácil que nunca dar um belo upgrade na sua Amarok, deixando a pick-up mais funcional, protegida e com visual incrementado, e tudo isso com apenas um produto. Sabe como? É só instalar na sua caminhonete este incrível Estribo Lateral G2 da Bepo.
Além de realçar toda a esportividade da estética da sua Amarok através do seu acabamento polido surpreendente na cor preta e ponteiras pretas com acabamento ebony, os estribos são extremamente resistentes, pois têm sua construção feita com barras em puro alumínio enrijecido.
Outra vantagem incrível é a defesa proporcionada à lataria das portas contra danos ocasionados por impactos laterais e pelo choque de detritos lançados pelos pneus. E para tornar tudo muito prático, o produto já acompanha kit de instalação específico para sua Amarok, tornando o processo simples e livre de erros.
Cor Disponível:
• Preto
Modelo Disponível:
• Plataforma
Compatível com Veículos Cabine Dupla:
• Amarok 2010
• Amarok 2011
• Amarok 2012
• Amarok 2013
• Amarok 2014
• Amarok 2015
• Amarok 2016
• Amarok 2017
• Amarok 2018
• Amarok 2019
• Amarok 2020
• Amarok 2021
• Amarok 2022
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Produzido em Alumínio Anodizado na Cor Prata • Acabamento Preto de Alto Padrão • Ponteiras em ABS Texturizadas na Cor Preto • Valoriza a Estética do veículo • Leve e Resistente a Corrosão • Protege a Lateral do Veículo Contra Sujeira e Detritos • Absorve Pequenos Impactos • Facilita o Acesso ao Carro • Suporta até 150Kg de Peso Distribuído • Fácil de Limpar • Encaixe Sob Medida • Acompanha Kit de Fixação • Comprimento Aproximado: 1970mm Conteúdo da Embalagem: • 2 Estribos Laterais • Kit de Fixação Importante: Garantia de 1 ano. Valor do Kit. Imagens Meramente Ilustrativas. A Connect Parts recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado e não se responsabiliza pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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