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Jogo de Tapete Carpete Corsa Hatch Sedan 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Preto Grafite Concept 3D 5 Peças
Comumente procurados para revitalização estética, os tapetes automotivos também protegem o assoalho do contato direto com os solados, líquidos, poeira, umidade, entre outros.
Este conjunto de Tapetes foi feito em carpete, material resistente, leve e que suporta perfeitamente o baque do dia a dia. Este conjunto conta com 2 tapetes dianteiros, 2 tapetes traseiros e 1 tapete central, feitos sob medida para encaixe nos Modelos do Corsa Hatch e Sedan de 2002 a 2012. Os tapetes contam com diferenciais, como: proteção antichamas, modelo sem odor e reforço de PVC para os pés do motorista.
Cor Disponível:
• Grafite
• Preto
Compatível Com:
• Corsa Hatch 2002
• Corsa Hatch 2003
• Corsa Hatch 2004
• Corsa Hatch 2005
• Corsa Hatch 2006
• Corsa Hatch 2007
• Corsa Hatch 2008
• Corsa Hatch 2009
• Corsa Hatch 2010
• Corsa Hatch 2011
• Corsa Hatch 2012
Compatível Com:
• Corsa Sedan 2002
• Corsa Sedan 2003
• Corsa Sedan 2004
• Corsa Sedan 2005
• Corsa Sedan 2006
• Corsa Sedan 2007
• Corsa Sedan 2008
• Corsa Sedan 2009
• Corsa Sedan 2010
• Corsa Sedan 2011
• Corsa Sedan 2012
Especificações Técnicas
Especificações | Especificações Técnicas:
• Modelo Concept 3D • Modelo 3D: Logo e Grafia em Carpete Sobreposto, Conferindo Suave Aspecto de Relevo • Reforço em PVC no Tapete do Motorista • Possui Emblema da Montadora e Grafia do Veículo Bordados • Possui Tiras Aderentes nas Peças • Fabricado em Carpete • Disponível na Cor Grafite e Preto • Proteção Anti Chamas • Ótimo Acabamento • Acomodação Sob Medida no Veículo • Tapete sem Odor • Excelente Resistência • Jogo com 5 Peças Conteúdo da Embalagem: • 02 Tapetes Dianteiros • 02 Tapetes Traseiros • 01 Tapete Central Importante: Garantia de 3 meses. Valor do Jogo. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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