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Forro Capô Gol G5 2009 2010 2011 2012 2013 Saveiro 2009 2010 2011 2012 2013 Voyage 2009 2010 2011 2012 2013 Manta Acústica Automotiva Antirruído 5mm Betumado Preto Acompanha Presilhas GTC5642
O forro de capô automotivo, também conhecido como isolamento térmico ou acústico do capô, é uma peça instalada na parte interna do capô do motor do veículo.
Possui 5mm de espessura e tratamento betumado. Ele ajuda a reduzir ruídos, como vibrações e sons mecânicos, que de outra forma seriam mais audíveis no interior do veículo. Isso contribui para um ambiente mais silencioso e confortável para você, seus amigos e sua família no seu Gol geração 5.
Pronto para adquirir e proteger a pintura, a superfície externa do capô contra possíveis danos causados por poeira, umidade, pequenas partículas, insetos e outros detritos? Compre agora o seu. Aproveite!
Cor Disponível:
• Preto
Compatível:
• Gol G5 2009 a 2013
• Saveiro 2009 a 2013
• Voyage 2009 a 2013
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Feltro Isolante Automotivo de 5mm Espessura • Tratamento Betumado Auto Extinguível • Isolante Termo Acústico • Disponível na Cor Preto • Camada Adesiva a Base d'água • Acompanha Kit de Presilhas para Furos Originais do Capô • Contribui Para a Estética do Compartimento do Motor • Corte a Laser Especifico para Cada Veículo • Preserva a Pintura do Capô • Diminui o Ruído do Motor • Mantem a Originalidade • Maior Durabilidade em Serviços de Cristalização e Polimentos. • Fácil Instalação e Manutenção • Modelo Original • Código do Produto: GTC5642 Conteúdo da Embalagem: • 01 Forro de capô • 01 Kit de Presilhas Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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