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Detalhes do Produto
Forro Capô Manta Acústica Automotiva Antirruído Chevrolet Blazer S10 95 96 97 98 99 2000 Grud 5mm Preto Betumado Acompanha Presilhas Cód. GTC5044
O forro de capô automotivo, também conhecido como isolamento térmico ou acústico do capô, é uma peça instalada na parte interna do capô do motor do veículo. Que tal melhorar o ruído e a estética da sua caminhonete Chevrolet Blazer ou S10?
Possui 5mm de espessura e tratamento betumado. Ele ajuda a reduzir ruídos, como vibrações e sons mecânicos, que de outra forma seriam mais audíveis no interior do veículo. Isso contribui para um ambiente mais silencioso e confortável para você, seus amigos e sua família.
Pronto para adquirir e proteger a pintura, a superfície externa do capô contra possíveis danos causados por poeira, umidade, pequenas partículas, insetos e outros detritos? Compre agora o seu.
Cor Disponível:
• Preto
Compatível com:
• Blazer 1995
• Blazer 1996
• Blazer 1997
• Blazer 1998
• Blazer 1999
• Blazer 2000
Compatível com:
• S10 1995
• S10 1996
• S10 1997
• S10 1998
• S10 1999
• S10 2000
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Feltro Isolante Automotivo de 5mm Espessura • Tratamento Betumado Auto Extinguível • Isolante Termo Acústico • Disponível na Cor Preto • Camada Adesiva a Base d'água • Acompanha Kit de Presilhas para Furos Originais do Capô • Contribui Para a Estética do Compartimento do Motor • Corte a Laser Especifico para Cada Veículo • Preserva a Pintura do Capô • Diminui o Ruído do Motor • Mantem a Originalidade • Maior Durabilidade em Serviços de Cristalização e Polimentos. • Fácil Instalação e Manutenção • Modelo Original Conteúdo da Embalagem: • 01 Forro de capô • 01 Kit de Presilhas Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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