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Estribo Lateral Ford Ranger Cabine Simples 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Prata Polido Plataforma Bepo
Estilo e proteção podem andar juntos! E este é o caso desde Estribo Lateral que possui um kit de fixação que permite um encaixe sob medida em sua Ford Ranger 2013 a 2022 de cabine simples.
Confeccionado em alumínio anodizado, este estribo plataforma da Bepo possui alta resistência e durabilidade e suporta a quantidade de 150Kg, proporcionando segurança aos passageiros e protegendo a lataria da pick up.
Sua coloração prata polido com ponteiras pretas, fazem deste estribo um acessório de estilo, dando mais valor estético a sua Ranger CS, ou seja, sua pick up merece este produto que além de tudo, proporciona um excelente custo-benefício.
Cor Disponível:
• Prata com Preto
Modelo Disponível:
• Plataforma
Compatível com Veículos Cabine Simples:
• Ranger 2013
• Ranger 2014
• Ranger 2015
• Ranger 2016
• Ranger 2017
• Ranger 2018
• Ranger 2019
• Ranger 2020
• Ranger 2021
• Ranger 2022
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Confeccionado em Alumínio Anodizado • Pisante com Texturas Antiderrapantes • Acabamento Polido de Alto Padrão • Ponteiras em ABS Texturizadas • Protege a Lateral do Veículo Contra Barro, Pedras e Pequenas Batidas • Facilita o Acesso ao Veículo • Suporta até 150Kg Bem Distribuídos • Encaixe Sob Medida • Resistente à Corrosão • Excelente Durabilidade • Acabamento Impecável • Valoriza a Estética do Veículo • Não Possui Arestas Cortantes • Acompanha Kit de Fixação • Comprimento Aproximado: 1,35m Conteúdo da Embalagem: • 02 Estribos Laterais • Kit de Fixação Importante: Garantia de 1 Ano. Valor do Kit. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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