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Detalhes do Produto
Cinta Reboque Esportiva Shutt Tow Strap EPMAN Universal Amarelo Vermelho Laranja Verde Preto Azul Marrom Dourado Cinza Fita para Engate com Terminal de Fixação 2 Toneladas
Todo motorista sabe que por mais que a manutenção do veículo esteja em dia, existe o risco do carro apresentar problemas e ficar parado em vias públicas. Caso isso aconteça, você estará preparado pois vai adquirir esta Fita de Reboque Tow Strap.
Disponíveis em várias cores, as cintas de reboque são confeccionadas em poliéster de alta resistência com capacidade máxima de carga de até 2 toneladas de tração. Possui um acabamento impecável das fitas para o engate. Contém o logotipo da Shutt EPMAN bordado.
Compatível com:
• Universal
Cor Disponível:
• Amarelo
• Azul
• Cinza
• Dourado
• Laranja
• Marrom
• Preto
• Verde
• Vermelho
OBS: As cores que não estiverem disponíveis não aparecerão no botão “comprar” do anúncio.
Modelo Disponível:
• Shutt EPMAN
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Cinta para Deslocamento de Veículos • Fita Modelo Esportiva • Indicada para Carros de Competição • Confeccionada em Poliéster • Modelo Exclusivo com Viés 3D Personalizado • Bordado Direto na Faixa para Melhor Acabamento • Disponível em Várias Cores • Pode ser Utilizada como Extensão do Cabo do Guincho ou Similar • Capacidade Máxima de Carga: 2 Toneladas de Tração • Auxilia no Reboque ou Arraste do Automóvel • Fácil Instalação • Alta Durabilidade e Qualidade • Acompanha Parafuso Sextavado 5.8 mm com Porca • Medidas Aproximadas (CxL): 27x5cm OBS: A cor do parafuso sextavado pode variar de acordo com a disponibilidade em estoque. Conteúdo da Embalagem: • 01 Cinta de Reboque Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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