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Detalhes do Produto
Cera Automotiva Limpadora Carnaúba Plus 3L Vonixx Super Proteção Brilho Impecável
A Cera Automotiva Limpadora Carnaúba Plus da marca Vonixx, é um produto projetado para proporcionar alta performance em sua utilização. Sua fórmula contém a mais pura carnaúba cearense e polímeros de última geração, que protegem e dão brilho por um longo período.
A carnaúba é extraída da palmeira carnaúba (Copernicia prunifera), nativa da região nordeste do Brasil, incluindo o estado do Ceará. Não perca tempo e adquira um produto de altíssima qualidade. Está esperando o que? Aproveite!
Modelo Disponível:
• Carnaúba Plus
Tamanho Disponível:
• 3 Litros
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Proporciona Um Polimento de Alta Performance • Renova e Promove Brilho Intenso • Potencializa a Cor da Superfície • Produto Estável em Temperatura Ambiente • Contém Hidrocarbonetos Alifáticos 15-25% • Possui Silicato de Alumínio 03-07% • Não há Liberação de Gases Tóxicos e Irritantes • Produto Não Inflamável • Coloração: Amarelo • Durabilidade de 30 Dias Após a Aplicação • Manter em Local Seco e Arejado • Maior Segurança e Desempenho • Alta Eficiência • Fácil Aplicação Modo de Usar: 1 - Agitar bem o produto antes de usar; 2 - Aplicar pequena quantidade do produto na superfície já limpa e seca, utilizando Aplicador de Espuma e realizando movimentos circulares; 3 - Aguardar secar alguns minutos; 4 - Remover a cera utilizando toalha ou pano de microfibra limpo e seco até obter o brilho desejável. Obs: Após o uso da Carnaúba Plus, recomendamos aplicação de uma cera de proteção para potencializar e prolongar o seu efeito. Conteúdo da Embalagem: • 01 Cera Limpadora Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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