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Cera Líquida Manutenção Native Brazilian Carnaúba Spray Wax 500ml Limpeza Proteção Brilho Intenso Vonixx
A Cera Líquida Native Spray Wax da marca Vonixx, é uma cera de carnaúba tipo 1. Possui alta pureza e qualidade, produzida 100% no Brasil e desenvolvida especialmente para os amantes de carros que não abrem mão de uma cera exclusiva com alta performance.
É ideal para ser usada após a lavagem, na manutenção e proteção da pintura entre os enceramentos. Pode ser aplicada em toda a lataria do veículo, exceto em partes plásticas. Aproveite e adquira o seu!
Compatível com:
• Universal
Tamanho Disponível:
• 500ml
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Proporciona Um Polimento de Alta Performance • Renova e Promove Brilho Intenso • Potencializa a Cor da Superfície • Máximo Poder Hidrofóbico • Possui Hidrocarbonetos Alifáticos 01-10% • Contém Morfolina 0,1-05% • Não há Liberação de Gases Tóxicos e Irritantes • Produto Não Inflamável • Coloração: Amarelo • Até 4 Meses de Durabilidade após a Aplicação • Manter em Local Seco e Arejado • Maior Segurança e Desempenho • Alta Eficiência • Fácil Manuseio Modo de Usar: • Agite bem o produto antes de usar • Após lavar o veículo pulverize uma pequena quantidade do produto na pintura em uma área não superior a 60cm x 60cm • Sem deixar o produto secar, espalhe rapidamente utilizando uma toalha de microfibra limpa e seca • Imediatamente realize o acabamento, utilizando uma outra toalha de microfibra limpa e seca até obter o brilho desejado • Continue o mesmo procedimento até a conclusão do veículo Dica: Ideal para ser utilizada como manutenção da Native Paste Wax. Usar entre as lavagens, a fim de manter o brilho e a proteção da aplicação da versão em pasta. Obs: Este produto não deve ser utilizado em plásticos. Conteúdo da Embalagem: • 01 Cera Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo meu uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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