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Carregador de Bateria Automotivo Shutt Bivolt para 12V 10A 120W Portátil Auxiliar de Partida Quadriciclo Preto com Voltímetro Digital
O risco de ficar no meio da estrada é bem maior do que você imagina, não temos noção do quanto de carga nossa bateria está até o veículo não pegar ou começar a falhar. Neste caso a solução para esse problema é ase prevenir com o Carregador de Bateria Automotivo Shutt Bivolt. Com ele você vai usufruir de poder carregar sua bateria 12V quando e onde quiser: será seu melhor amigo em casos de emergências.
Modelo com voltímetro digital para indicação de carga mais precisa, este carregador portátil 12V conta com 10A e 120W de potência, possui 2 modos de carregamento, o rápido e lento flutuante, com total proteção por conta de obter um fusível de proteção. Adquira e tenha mais segurança, praticidade, prevenção e facilidade quando se falar de bateria automotiva.
Modelo Disponível:
• Bivolt 12V 10A
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Carregador de Bateria Eletrônico Portátil com Alça para Transporte • Indicado para Todas as Baterias 12V • Entrada Bivolt: 127V - 220V • Saída: 12V - 10A • Potência: 120W • Frequência: 60Hz • Botão para Carregamento Lento Flutuante e Rápido • Possui Voltímetro Digital • Carrega uma Bateria por Vez • Pode ser Usado em Baterias Conectadas ao Carro • Pode ser Usado em Baterias de Carro, Moto, Barcos, Etc. • Possui Garra Jacaré e Tomada Padrão 2 Pinos para Recarregar • Possui Fusível de Proteção • Medidas Aproximadas (LxAxP): 11,5x11x14cm OBS: O tempo de carregamento varia de acordo com a carga inicial da bateria. Para baterias descarregadas a carga total leva de 12 a 15 horas. OBS¹: Necessário desligar a bateria do veículo antes de iniciar a carga. Qualquer alteração na temperatura da bateria, desligar da tomada. Conteúdo da Embalagem: • 01 Carregador de Bateria Importante: Garantia de 6 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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