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Carregador de Bateria Automotivo Shutt Bivolt para 12V 10A 120W Portátil Auxiliar de Partida Caminhão Preto com Voltímetro Digital
Um item essencial para o funcionamento do veículo! Se sua bateria estiver com pouca carga, vai atrapalhar a direção e o andamento dos demais sistemas, então não corra o risco de ficar no meio da estrada sem carga e sem bateria. O Carregador de Bateria Automotivo Shutt Bivolt Auxiliar de Partida vai garantir que você não tenha esse tipo de imprevisto.
Desenvolvido pela Shutt, esse carregador possui Voltímetro Digital para indicação mais precisa da carga, conta com fusível protetor dando mais segurança, também oferece garra tipo jacaré para acoplar na bateria e Entrada Bivolt 127V – 220V, trazendo mais praticidade e facilidade para seu dia a dia.
Modelo Disponível:
• Bivolt 12V 10A
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Carregador de Bateria Eletrônico Portátil com Alça para Transporte • Indicado para Todas as Baterias 12V • Entrada Bivolt: 127V - 220V • Saída: 12V - 10A • Potência: 120W • Frequência: 60Hz • Botão para Carregamento Lento Flutuante e Rápido • Possui Voltímetro Digital • Carrega uma Bateria por Vez • Pode ser Usado em Baterias Conectadas ao Carro • Pode ser Usado em Baterias de Carro, Moto, Barcos, Etc. • Possui Garra Jacaré e Tomada Padrão 2 Pinos para Recarregar • Possui Fusível de Proteção • Medidas Aproximadas (LxAxP): 11,5x11x14cm OBS: O tempo de carregamento varia de acordo com a carga inicial da bateria. Para baterias descarregadas a carga total leva de 12 a 15 horas. OBS¹: Necessário desligar a bateria do veículo antes de iniciar a carga. Qualquer alteração na temperatura da bateria, desligar da tomada. Conteúdo da Embalagem: • 01 Carregador de Bateria Importante: Garantia de 6 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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