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Caixa de Som Boss Bass Bomber B-One 12" 200W RMS Led Neon Carro
Se você deseja dar um reforço no seu projeto de som automotivo, conte com a Caixa de Som Dutada. Ela é ideal para tocar os graves das músicas com qualidade. É fabricada em carpete e acabamento premium em material sintético.
Perfeita para complementar seu sistema de som do jeito que você deseja, a caixa garante eficiência com o Subwoofer B-One 12" de 200W RMS, além de estilo com o viés personalizado e LED decorativo de alto padrão. Adquira já a sua!
Modelo Disponível do Viés:
• Viés Italy
• Viés França
• Viés Alemanha
• Viés Branco Fino
• Viés Grafite Fino
• Viés Azul Largo
• Viés Azul Fino
• Viés Amarelo Largo
• Viés Amarelo Fino
• Viés Vermelho Largo
• Viés Vermelho Fino
OBS: Os modelos que não estiverem disponíveis não aparecerão no botão comprar do anúncio.
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica da Caixa:
• Modelo: Dutada • Detalhe de Viés nas Laterais • Fita Led Neon em Seu Contorno para Garantir o Visual Exclusivo ao Projeto de Som • Produzida em MDF e AGL com 15mm de Espessura • Revestimento em Carpete Grafite • Possui Acabamento em Material Sintético na Parte da Frente e Cima • Litragem: 45 Litros • Contém Aeroduto Frontal • Excelente Qualidade • Dimensões Aproximadas (AxCxP sup.xP inf.): 40x45x28x38cm Especificação Técnica do Subwoofer: • Modelo Bomber B-One • Diâmetro Nominal: 12 Polegadas • Potência RMS: 200W • Potência PMPO: 400W • Impedância: 4 Ohms • Bobina Simples • Resposta de Frequência: 28,6Hz • Sensibilidade: 84,1dB • Diâmetro do Ímã: 13cm • Altura do Ímã: 1,7cm • Medidas Aproximadas (DxA): 25,5x12,5cm OBS: O modelo do botão pode variar de acordo com a disponibilidade do estoque. Atenção: De acordo com a Lei Federal nº 11.291, a exposição prolongada a ruídos superiores a 85 dB pode causar danos ao sistema auditivo. Conteúdo da Embalagem: • 01 Caixa de Som Dutada • 01 Subwoofer B-One Importante: Garantia de 3 Meses. Valor do Kit. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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