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Buzina Eletrônica Automotiva Modelo Caracol Vetor Gol G5 2008 2009 2010 2011 2012 Gol G6 2012 2013 2014 2015 2016 Gol G7 2016 2017 2018 Gol G8 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Saveiro G5 2008 2009 2010 2011 2012 Saveiro G6 2012 2013 2014 2015 2016 Saveiro G7 2016 2017 2018 Saveiro G8 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Voyage 2009 2010 2011 2012 201312V Preto 1 Conector 2 Pinos com Suporte 4-5A 400-440Hz Cód. VT203
A buzina do seu carro apresentou problemas? Saiba que ela é bem mais importante do que parece. Se você procura por uma Buzina para Gol, Saveiro e Voyage, este modelo de Buzina Caracol Eletrônica é o ideal para sua segurança.
Este modelo proporciona excelente desempenho, tem longa durabilidade e apresenta alta potência, sendo a melhor escolha para quem preza por custo-benefício. Para uma instalação prática e um encaixe perfeito, garanta já essa buzina automotiva!
Modelo Disponível:
• Caracol
Compatível com:
• Gol G5 2008 a 2012
• Gol G6 2012 a 2016
• Gol G7 2016 a 2018
• Gol G8 2018 a 2023
Compatível com:
• Saveiro G5 2008 a 2012
• Saveiro G6 2012 a 2016
• Saveiro G7 2016 a 2018
• Saveiro G8 2018 a 2023
Compatível com:
• Voyage 2009 a 2013
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Modelo Caracol • Fabricado em ABS de Alta Resistência e Aço • Disponível na Cor Preta • Som de Alta Intensidade • Tensão de 12V • Modelo de 1 Buzina • Possui 1 Conector e Pinos • Frequência: 400-440Hz • dB: 105-118 • Corrente: 4 a 5A • Encaixe Perfeito • Excelente Acabamento • Dimensões Aproximadas (DxA): 9,5x20cm • Código Universal da Peça: VT203 Conteúdo da Embalagem: • 01 Buzina Automotiva com Suporte para Fixação Atenção: Conforme Lei Federal nº 11.291, a exposição prolongada a ruídos superiores a 85 dB pode causar danos ao sistema auditivo. Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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