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Polidor de Metal Cera Automotiva Blend Ceramic & Carnaúba 150g Limpeza Proteção Brilho Intenso SiO2 Fórmula Exclusiva Vonixx
O Polidor de Metal Cera Automotiva Polish Blend Ceramic & Carnaúba é um produto formulado de maneira única, combinando abrasivos especiais, cera de carnaúba e SiO2, resultando em uma solução inovadora para polimento de metais, oferecendo um resultado de alta qualidade ao polir a peça.
Este produto versátil pode ser aplicado tanto com o auxílio de uma máquina quanto manualmente, sendo eficaz em uma variedade de superfícies automotivas como: Cromados, alumínio, latão, cobre, ferro galvanizado, aço inox, ferro, prata e ouro. Para outros metais, é interessante um teste.
Compatível com:
• Universal
Tamanho Disponível:
• 150g
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Proporciona Um Polimento de Alta Performance • Indicado para: Cromados, Alumínio, Latão, Cobre, Ferro Galvanizado, Aço Inox, Ferro, Prata e Ouro • Renova e Promove Brilho Intenso • Até Quatro Meses de Proteção • Infusão de Sio2 com Carnaúba • Potencializa a Cor da Superfície • Produto Estável em Temperatura Ambiente • Contém Hidrocarbonetos Alifáticos 30-50% • Óxido de Alumínio 25-35% • Não há Liberação de Gases Tóxicos e Irritantes • Produto Não Inflamável • Coloração: Branco • Manter em Local Seco e Arejado • Maior Segurança e Desempenho • Alta Eficiência • Fácil Manuseio Modo de Usar: • Certificar-se de que a peça esteja livre de sujeiras; • Aplicar pequena quantidade do produto em uma microfibra. Esfregar na superfície, exercendo força moderada, observando o nível de brilho; • Realizar acabamento com outra microfibra limpa. Se necessário, repetir a operação. Conteúdo da Embalagem: • 01 Polidor de Metal Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo meu uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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