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Detalhes do Produto
Cera Automotiva Paste Wax Black Edition 100ml SiO2 Carnaúba Especial Carros Escuros Vonixx
A Cera Automotiva Wax Black Edition da marca Vonixx, é uma cera com 50% de carnaúba tipo 1 especial para carros escuros. Possui alta pureza e qualidade, produzida 100% no Brasil e desenvolvida especialmente para os amantes de carros que não abrem mão de uma cera exclusiva com alta performance.
É ideal para ser usada após a lavagem, na manutenção e proteção da pintura entre os enceramentos. Pode ser aplicada em toda a lataria do veículo, exceto em partes plásticas. Aproveite e adquira o seu!
Modelo Disponível:
• Wax Black Edition
Tamanho Disponível:
• 100ml
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Proporciona Um Polimento de Alta Performance • Especial Para Carros Escuros e Cromados • Renova e Promove Brilho Intenso • Rende Até 25 Aplicações • Potencializa a Cor da Superfície • Produto Estável em Temperatura Ambiente • Possui Hidrocarbonetos Alifáticos • Não há Liberação de Gases Tóxicos e Irritantes • Produto Não Inflamável • Coloração: Azul Escuro • Até 7 Meses de Proteção Após a Aplicação • Manter em Local Seco e Arejado • Maior Segurança e Desempenho • Alta Eficiência • Fácil Manuseio Modo de Usar: 1 - Lavar o veículo 2 - Aplicar o produto com um aplicador de espuma, fazendo movimentos uniformes 3 - Aguardar de 5 a 10 minutos 4 - Remover o produto com uma toalha de microfibra limpa e seca 5 - Para obter mais brilho e proteção, aplicar uma segunda camada Dica: Uma segunda camada proporcionará um brilho ainda maior. O produto também poderá ser aplicado utilizando a palma das mãos. Obs: Devido ao alto percentual de cera de Carnaúba em sua composição, algumas rachaduras durante o transporte são normais e não afetam a qualidade do produto. Este produto não deve ser utilizado em plásticos. Conteúdo da Embalagem: • 01 Cera Automotiva Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo meu uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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