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Jogo de Tapete Carpete Corsa Sedan 94 95 96 97 98 99 2000 2001 2002 2003 2004 Preto com Grafia Logo Bordado Concept 3D 5 Peças
Os tapetes de um carro são responsáveis por arrematar o visual do seu interior, garantindo uma finalização impecável, além de também proporcionar mais conforto durante o uso do veículo e manter o assoalho protegido.
Com este Jogo de Tapetes Carpete na cor preta aplicado no seu Corsa Sedan, você evita que a sujeira se acumule no assoalho do seu possante, afinal, fala sério, ninguém merece um carro sujo e fica muito mais fácil limpar os tapetes que o chão do carro.
O jogo vai com 5 peças, assegurando proteção total. Elas são confeccionadas em Carpete antichamas de alta resistência, o mesmo material utilizado pelas montadoras, e ainda possuem bordas reforçadas e a marca do carro bordada nas peças dianteiras para garantir aquele detalhe que faz toda a diferença.
Cor Disponível:
• Preto
Compatível com:
• Corsa Sedan 1994
• Corsa Sedan 1995
• Corsa Sedan 1996
• Corsa Sedan 1997
• Corsa Sedan 1998
• Corsa Sedan 1999
• Corsa Sedan 2000
• Corsa Sedan 2001
• Corsa Sedan 2002
• Corsa Sedan 2003
• Corsa Sedan 2004
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Modelo Concept 3D • Modelo 3D: Logo e Grafia em Carpete Sobreposto, Conferindo Suave Aspecto de Relevo • Possui Emblema da Montadora e Grafia do Veículo Bordados • Possui Tiras Aderentes nas Peças • Fabricado em Carpete • Disponível na Cor Preta • Grafia Igual da Montadora • Mesmo Material das Montadoras • Reforço de PVC no Tapete do Motorista • Sem Odor • Encaixe Sob Medida • Jogo com 5 peças Conteúdo da Embalagem: • 02 Tapetes Dianteiros • 02 Tapetes Traseiros • 01 Tapete Central Importante: Garantia de 3 meses. Valor do Jogo. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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