Resumo do carrinho
Jogo de Tapete Carpete Azera 2012 2013 2014 2015 2016 2017 Preto Grafite Cinza Claro com Grafia Logo Bordado Concept 3D 5 Peças
Não tem mais desculpa para deixar o seu Azera mal cuidado, pois com esse Jogo de Tapetes Carpete completo você tem muito mais praticidade para fazer a higienização do veículo e ainda deixa o seu assoalho sempre intacto contra manchas ou outras sujeiras.
Livres de qualquer odor forte, as peças ainda são impermeáveis, impedindo o acúmulo de água que pode resultar naquele cheiro de tapete molhado. Elas ainda são anti-chamas, evitando a propagação do fogo em caso de incêndio.
O visual dos tapetes é excelente e o acabamento é primoroso, deixando-os à altura de equipar o seu Azera. Você já recebe as 5 peças necessárias para revestir o chão do carro, além de as dianteiras contarem com a grafia da marca para uma estética autêntica.
Cor Disponível:
• Preto
• Grafite
• Cinza Claro
OBS: A cor que não estiver disponível, não aparecerá na opção comprar do anúncio.
Compatível com:
• Azera 2012
• Azera 2013
• Azera 2014
• Azera 2015
• Azera 2016
• Azera 2017
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Modelo Concept 3D • Modelo 3D: Logo e Grafia em Carpete Sobreposto, Conferindo Suave Aspecto de Relevo • Possui Emblema da Montadora e Grafia do Veículo Bordados • Possui Tiras Aderentes nas Peças Dianteiras • Fabricado em Carpete • Disponível na cor Preto, Grafite e Cinza Claro • Mesmo Material das Montadoras • Reforço de PVC no Tapete do Motorista • Proteção Antichamas • Sem Odores • Grafia Igual da Montadora • Jogo com 5 Peças Conteúdo da Embalagem: • 02 Tapetes Dianteiros • 02 Tapetes Traseiros • 01 Tapete Central Importante: Garantia de 3 Meses. Valor do Jogo. Imagens Meramente Ilustrativas. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
---|