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Para-choque Dianteiro Gol G1 Parati 87 a 96 Voyage 87 a 95 Saveiro 87 a 94 Cinza Escuro Texturizado com Espaço para Placa
Se você curte sentar na frente do volante e dirigir pelas estradas, tem que fazer isso com toda a segurança. É por isso que o Para-choque é uma peça que não pode faltar, devendo ser reposta com muita qualidade.
E esse item é a escolha certa para seu Gol, Voyage, Parati e Saveiro G1, contando com toda a resistência e durabilidade que você espera para dar ao seu possante uma peça feita especialmente para ele.
Produzida em plástico rígido, o para-choque dianteiro conta com acabamento texturizado na cor cinza escuro para dar mais estilo ao veículo, além de contar com o espaço certo para a colocação da placa.
Cor Disponível:
• Cinza Escuro
Compatível Com: | Compatível Com: |
• Gol G1 1987 | • Parati 1987 |
• Gol G1 1988 | • Parati 1988 |
• Gol G1 1989 | • Parati 1989 |
• Gol G1 1990 | • Parati 1990 |
• Gol G1 1991 | • Parati 1991 |
• Gol G1 1992 | • Parati 1992 |
• Gol G1 1993 | • Parati 1993 |
• Gol G1 1994 | • Parati 1994 |
• Gol G1 1995 | • Parati 1995 |
• Gol G1 1996 | • Parati 1996 |
Compatível Com: | Compatível Com: |
• Voyage 1987 | • Saveiro 1987 |
• Voyage 1988 | • Saveiro 1988 |
• Voyage 1989 | • Saveiro 1989 |
• Voyage 1990 | • Saveiro 1990 |
• Voyage 1991 | • Saveiro 1991 |
• Voyage 1992 | • Saveiro 1992 |
• Voyage 1993 | • Saveiro 1993 |
• Voyage 1994 | • Saveiro 1994 |
• Voyage 1995 |
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica: • Fabricado em Plástico de Alta Resistência • Disponível na Cor Cinza Escuro • Acabamento Texturizado • Com Espaço para Placa • Excelente Acabamento • Encaixe Sob Medida • Fácil Instalação • Alta Qualidade e Durabilidade • Produto de Reposição Conteúdo da Embalagem: • 01 Para-choque Dianteiro Importante: Garantia de 3 Meses. Valor Unitário. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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