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Rack de Teto Longarina Bepo Executive Ranger 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Cabine Dupla Cromado Polido 2 Peças
Toda vez que você vai viajar com a sua Ranger, acaba faltando um espaço adequado para você transportar toda a carga que você precisa? Então esta Longarina Executive da Bepo é a única coisa que está faltando para deixar sua caminhonete completa.
Acrescentando mais 40Kg à capacidade de carga da sua pick-up, as peças têm compatibilidade para os modelos de 2013 a 2022 da Ranger de cabine dupla, oferecendo uma instalação prática e sob medida, já acompanhando o kit de fixação adequado.
A estrutura dos acessórios é projetada em alumínio reforçado, garantindo assim muito mais leveza e resistência às longarinas, tendo ainda um revestimento cromado polido excelente e de alto brilho que deixa sua caminhonete muito mais esportiva.
Cor Disponível:
• Cromado com Acabamento Polido
Modelo Disponível:
• Executive
Compatível com:
• Ford Ranger 2013
• Ford Ranger 2014
• Ford Ranger 2015
• Ford Ranger 2016
• Ford Ranger 2017
• Ford Ranger 2018
• Ford Ranger 2019
• Ford Ranger 2020
• Ford Ranger 2021
• Ford Ranger 2022
OBS: Compatível com veículos de Cabine Dupla.
Especificações Técnicas
Especificações | Especificação Técnica:
• Fabricado em Alumínio Resistente • Revestimento Cromado de Alta Durabilidade • Excelente Acabamento Polido • Design Moderno e Esportivo • Capacidade de Carga: 40Kg Distribuídos • Compatível com Ford Ranger de Cabine Dupla • Ótimo Acabamento • Prática Instalação Através de Parafusos • Dimensões Aproximadas das Longarinas (CxL): 111 x 4cm Conteúdo da Embalagem: • 2 Longarinas • Borrachas de Vedação • Kit de Instalação • Manual Importante: Garantia de 5 anos. Valor do Par. Imagens meramente ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. |
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